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23 de Abril de 2024

Entenda o que são as Normas Regulamentadoras do MTE

Na década de 70, com a revolução industrial, o Brasil ocupava o primeiro lugar no mundo em acidentes de trabalho. A partir daí, visando mudar esta realidade, diversas normas foram elaboradas com o objetivo de melhorar as condições dos trabalhadores e prevenir a ocorrência de acidentes.

há 9 anos

A principal dessas normas foi a Portaria nº 3.214/1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras, já previstas na CLT.

Este ano, na semana em que se lembra o “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, o Tribunal Superior do Trabalho definiu como tema em destaque a Norma Regulamentadora nº 12, que trata sobre trabalho com máquinas.

Para esclarecer o que são estas normas, como são criadas e a importância da NR12, procuramos o Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela edição das NRs. Abaixo, lei a entrevista com o Coordenador-Geral de Normatização e Programas (CGNOR/MTE), Rômulo Machado e Silva.

Ascom8 - O que são as Normas Regulamentadoras (NR's) e o objetivo delas?

R. M. S - As Normas Regulamentadoras são disposições complementares ao Capítulo V – DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO – da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir um trabalho seguro e sadio.

Ascom8 - Como o Ministério do Trabalho e Emprego define a necessidade de criação de uma NR?

R. M. S - A definição da criação ou revisão de uma NR é resultado dos debates ocorridos no âmbito da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente, levando-se em consideração as demandas apresentadas pela sociedade em geral, em especial pelas centrais de trabalhadores e pelas confederações empresarias, bem como demandas oriundas do próprio corpo fiscal.

Ascom8 - Como é realizada a criação de uma NR?

R. M. S - A construção dos regulamentos de segurança e saúde no trabalho é realizada pelo MTE adotando os procedimentos preconizados pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, que recomenda o uso de Sistema Tripartite Paritário (Governo, Trabalhadores e Empregadores) para discussão e elaboração de normas na área de Segurança e Saúde do Trabalho.

Ressalte-se que a Convenção 144 da OIT determina que os países que a ratificarem comprometem-se a por em prática procedimentos que assegurem consultas às organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores, sendo que o MTE vai muito além de realizar meras consultas, uma vez que realiza efetivamente um diálogo com as partes, acreditando que esta forma de normatizar atende melhor as expectativas dos dois pólos da relação de emprego, além de acompanhar de forma mais dinâmica a evolução das relações e processos de trabalho.

Nesse sentido, o MTE coordena a CTPP, que é composta por representantes do governo (MTE, FUNDACENTRO, MS e MPS) e representantes das organizações mais representativas dos empregadores, indicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, Confederação Nacional do Transporte - CNT, Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF, Confederação Nacional da Indústria - CNI, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e Confederação Nacional da Saúde - CNS; e dos trabalhadores, indicados pela Central Única dos Trabalhadores - CUT, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores - UGT, Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB.

Em síntese, o processo de regulamentação inicia-se com a formulação de minuta de texto técnico básico e segue as seguintes etapas: consulta pública, discussão tripartite, análise final e, finalmente, publicação. A formulação da minuta do texto básico é feita por um Grupo Técnico – GT, composto exclusivamente por representantes do Governo, e se trata da proposta de regulamentação apresentada pelo MTE à sociedade, que é publicada no Diário Oficial da União – DOU para consulta pública por 60 (sessenta dias).

Recebidas as contribuições da sociedade, institui-se o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, que terá o prazo de 120 (cento e vinte dias), prorrogáveis por 60 (sessenta) dias, para analisar as sugestões recebidas, elaborar a proposta de regulamentação do tema e apresentá-la a CTPP. Caso seja aprovada a proposta pela CTPP, em deliberação na qual se persegue sempre a construção do consenso entre seus membros, o texto é publicado no DOU. Por outro lado, como nem sempre é possível obter o consenso em um debate que coloca frente a frente capital e trabalho, o parágrafo único do Art. 7º da Portaria 1127/2003 dispõe que “as deliberações da CTPP serão tomadas perseguindo sempre a construção do consenso entre seus membros, cabendo à SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) decidir sobre a questão que permanecer controversa.

Ascom8 - Atualmente, foram editadas 36 NR's, existem outros temas em estudo para formulação de novas normas? O senhor destacaria quais?

R. M. S - Atualmente está em curso a revisão geral das NR's 18 (construção civil) e 24 (condições de higiene e conforto). Está na pauta da CTPP, ainda em fase de debates muito iniciais, a criação de NR específica sobre limpeza urbana.

Ascom8 - Este ano, a Justiça do Trabalho elegeu como foco em sua campanha em prol do trabalho seguro, a NR12. Quais foram as principais mudanças ocorridas na norma, em 2010 e o que a mesma representa para a garantia de segurança no ambiente de trabalho?

R. M. S - A NR12 publicada em 2010 é fruto de consenso integral entre trabalhadores, empregadores e governo. Trata-se de uma norma totalmente nova que veio substituir a antiga NR12 que possuía redação de 1983. Com a implementação da nova NR12, espera-se reduzir o número de acidentes com máquinas no País, que são altíssimos. Para se ter uma ideia, dados das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) mostram que entre 2011 e 2013 ocorreram 221.843 acidentes com máquinas, o que representa 17% dos acidentes de trabalho típicos ocorridos no período, sendo que destes, foram 41.993 fraturas, 13.724 amputações e 601 óbitos.

Ascom8 - Onde as pessoas podem ter acesso as NR's atualizadas para consulta?

R. M. S - As NRs atualizadas podem ser visualizadas no link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/segurancaesaude-no-trabalho.htm.

Responsável: ASCOM

http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4978

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