Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Oi vai indenizar instalador que teve de se hospedar em quarto de motel com colega em viagem de trabalho

há 8 anos

Oi vai indenizar instalador que teve de se hospedar em quarto de motel com colega em viagem de trabalho

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Brasil Telecom S. A. (Oi S. A.) contra decisão que a condenou subsidiariamente ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um instalador de Curitiba (PR) que, em viagem de trabalho ao Rio de Janeiro (RJ), ficou hospedado num quarto de motel com colega de trabalho, dividindo a cama redonda de casal.

De acordo com a reclamação, a empresa enviou dez trabalhadores à capital fluminense em abril de 2006, hospedando-os, por cerca de 30 dias, em cinco quartos do Motel Kaiser, em Jacarepaguá, de modo em que dois funcionários ficassem em uma unidade. O instalador alegou que teve sua imagem e honra ofendidos por causa do alojamento inapropriado, uma vez que ele e os colegas passaram a ser alvo de chacotas e piadas.

A Oi negou que tivesse exposto os trabalhadores a situação constrangedora e afirmou que "zelou pelo bem estar dos seus funcionários, oferecendo-lhes acomodações dignas e confortáveis". Alegou também que o instalador prestou serviço normalmente e que, à época, não houve reclamação dos empregados quanto às acomodações.

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) indeferiu o pedido do trabalhador, por entender que o dano moral não ficou configurado. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, condenou a empresa a indenizá-lo em R$ 10 mil, por considerar que a ação do empregador de alojar dois empegados num mesmo quarto de motel configurou constrangimento capaz de ensejar a reparação financeira.

TST

No recurso de revista ao TST, a Oi sustentou que não poderia ser condenada, pois não ficou comprovado o dano moral.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, no entanto, ressaltou que, independentemente de comprovação de sofrimento diante da situação constrangedora, o dano no caso julgado é presumido (in re ipsa), já que o fato de alojar empregados em um quarto de motel para dividir a mesma cama, por si só, se trata de ocasião vexatória, sem que se exijam provas quanto aos danos ocasionados por ela.

A decisão foi unanime.

O número do processo foi omitido para preservar a intimidade do trabalhador.

Fonte: TST

  • Publicações462
  • Seguidores769
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações268
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oi-vai-indenizar-instalador-que-teve-de-se-hospedar-em-quarto-de-motel-com-colega-em-viagem-de-trabalho/373564884

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)