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23 de Abril de 2024

STF desobriga operadoras de bloquear celulares em presídios

Corte derrubou leis estaduais que obrigavam empresas de telefonia a arcar com os custos do processo.

há 8 anos

STF desobriga operadoras de bloquear celulares em presdios O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que as leis estaduais que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais. As normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os custos da tecnologia.

A tese defendida pela Associação Nacional das Operadores de Celular (ACEL) foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos Estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares. Ao todo, foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucional movidas pela organização contra a legislação de quatro Estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Bahia.

O placar terminou em 8 a 3. Votaram a favor das empresas de telecomunicação os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber foram contra as ações movidas pela associação.

Segundo Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está atento a essa questão e estuda uma maneira de coibir o uso de celulares nos presídios brasileiros.

Fux, por sua vez, afirmou que o governo federal não pode transferir a sua obrigação para as concessionárias. “Os celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas?”, questionou.

Os três ministros vencidos defenderam que as legislações estaduais, que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular, são uma questão de segurança e não invadem competência da União ao regulamentar serviço de telecomunicações.

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47 Comentários

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Já disse isso aqui e vou repetir: precisamos escolher de que lado queremos estar. Ou estamos do lado da sociedade ou do crime.

Percebo que certos entendimentos jurídicos são bem flexibilizados quando se trata de certas categorias (as famosas "minorias", por exemplo).

No caso em tela, a Corte entendeu que o tema seria afeto a telecomunicações e não a segurança pública. Dessa forma, presta um desserviço à sociedade, pois isso também está relacionado à segurança pública, basta ver os acontecimentos das últimas noites no Rio Grande do Norte.

A propósito, precisamos de medidas mais duras contra essa população carcerária que aprisiona o cidadão de bem. Precisamos aumentar a quantidade de presos indo para o Regime Disciplinar Diferenciado, o famoso RDD.

Também temos de acabar com saídas temporárias de presos, visitas íntimas (prisão não é motel) e outras aberrações existentes no nosso (des) ordenamento jurídico, que só sabe passar a mão na cabeça de vagabundos.

Avançando mais um pouco, precisávamos repensar nossa estrutura constitucional, a fim de mudarmos a Constituição e, quem sabe, adotar penas mais rígidas.

De toda sorte, os presos do RN não precisam mais se esforçar para colocar fogo nos bloqueadores de sinal de celular, como tentaram ontem. O STF já fez o serviço. continuar lendo

Excelente.
Qdo será efetivo a ação jurídica contra os bandidos??? continuar lendo

"instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais"

"a Corte entendeu que o tema seria afeto a telecomunicações e não a segurança pública"

Nem a uma, nem a outra!

É só usar a inteligência na construção e/ou reforma do local, envolvendo-o com uma tela metálica, essas telas comuns de cercas... Aí pode deixar entrar celulares sem preocupações de revistas, nem de - caríssimos - bloqueadores de telecomunicações e inconstitucionalidades!

Vejam como funciona:

http://ifbaexperimentosdefisica.blogspot.com.br/2011/02/blindagem-eletrostatica.html

Simples, barato e não necessita atualizações tecnológicas... continuar lendo

Assino embaixo. A inversão de valores na atualidade é assustadora. No STF é nítido decisoes por conveniência. Porquê não agir em nome da segurança da população ? Em 13 anos foi criada uma geração de monstros, em todos os segmentos.
Sim, existe uma Facção...assustador! continuar lendo

A reeducação do interno, começa com a consciência de falhou na convivência em sociedade e que, por esse motivo, ele foi penalizado, não podendo retornar ao convívio nessa mesma sociedade, até que se cumpra seu tempo de castigo. Realmente, é necessário acabar com essas saídas temporárias, de dia das mães, dos pais, de natal, de fim de ano, do raio que os parta. Mesmo destino merece essa outra aberração que é a visita íntima: prisão não é motel e, muito menos, bordel! E mais, queimou os colchões, que durma no chão, ou trabalhe pesado para pagar os estragos da rebelião: chega do povo pagar as contas desses meliantes! Quer banho de sol? Então faça como qualquer cidadão de bem: trabalhe a semana inteira para poder usufruir de um bate bola no final de semana ou tomar "banho de sol"... Cidadão de bem não toma banho de sol todos os dias e está cansado de pagar a conta das rebeliões! Tem que colocar os vagabundos prá trabalhar! Mente vazia, oficina do diabo! continuar lendo

Olha só, entendo o que você quer dizer e entendo a tua indignação para a atual situação. Mas você precisa ver que as operadoras de telefonia celular nada tem a ver com a incapacidade destes estados de gerirem a própria segurança e impedirem a entrada destes aparelhos nos presídios.

Como alguém escreveu logo abaixo, para que tem tomada na cela? tira as tomadas de lá e não vai ter celular que possua bateria eterna...

Existem diversas formas de impedir o uso de celular dentro do presídio, e, caso o estado opte pelos bloqueadores (a pior das soluções em minha opinião), este deve ser o responsável pela instalação.

Chegar ao ridículo de repassar para as operadoras a obrigação de bloquear o sinal e depois de esperar pelo judiciário que aceite a tese em nome da "segurança pública" é um escárnio contra a população. Na propaganda eleitoral aparece dizendo que vai melhorar e investir na segurança pública. No dia a dia elabora projetos de leis que joga a responsabilidade para os outros...

E a população ao invés de cobrar de seus governantes soluções efetivas para a segurança pública, se revolta contra o sistema judiciário, que aliás, não cria (não deveria criar) lei, nem executa medidas de segurança (não é sua função). Se a decisão jurídica não é eficaz é porque a lei está errada. O problema começa lá na urna eletrônica.

Abraços. continuar lendo

Parabéns!
Agora deveriam fornecer os aparelhos e linhas gratuitamente (o contribuinte paga) afinal, comunicação é direito de todos. continuar lendo

Concordo! Não falta mais nada! continuar lendo

Uma questão tão simples de resolver. É só acabar com as visitas intimas adotando a cabine envidraçada e eliminar as tomadas de energia do presídio que duvido que alguém, que não tiver ajuda interna, consiga usar um celular. continuar lendo

Perfeito!
SE eu e você trabalhamos para conquistar algo em nossas vidas e em benefício de nossas famílias, qual é o direito humano que impede obrigar o preso a se qualificar e trabalhar para pagar sua estadia?
Também penso que uniformes devem ser usados sempre, assim como visitas íntimas devem ser abolidas e do mesmo modo setorizado o direito de tomar sol, mas obrigatória a atividade física englobando o trabalho, e a intelectual, para todos. continuar lendo

A privação do contato direto, sem a parede de vidro e exercer alguma atividade, seja para o bem comum dos internos, tipo limpeza, jardinagem, manutenção predial, etc, deveria ser obrigação, afinal, o está preso para cumprir uma penalidade e não em férias. continuar lendo

Boa tarde.
Como tudo no Brasil, mais uma vez, a responsabilidade fica sendo transferida de um para o outro até que ninguém seja mais responsável. Essa parece ser a forma consagrada de botar "panos quentes" nas questões vitais da sociedade ou, simplesmente, o "empurrar com a barriga" se institucionalizou em todas as esferas do governo e se perdeu a vergonha do "estar sendo percebido".
Celular não tem pernas e não voa. Não vamos complicar pensando em "drones". Se existem dentro dos presídios, alguém leva. Quem entra em presidio, até onde eu sei, são os policiais, agentes de segurança, visitas e advogados. Qual a dificuldade tecnológica em detectar um dispositivo eletrônico e garantir que, se entrar um celular, OBRIGATORIAMENTE terá que sair um? Definir que dois celulares não podem entrar ? E, ainda, determinar que essa é a norma e aquele que não concordar, volte da porta ? Será que ninguém percebeu ainda que o crime organizado está para além das ruas ? Que já se instalou nos governos, nas instituições, em praticamente todas elas? Que essa "dificuldade" nos presídios tem raízes nessa realidade ? Está difícil ver isso ?
Mas qual a importância dessas questões afinal? O "POKEMON GO" está no Brasil. Todo mundo já está ciente e participante, isso eu garanto. Todos estão felizes. Está tudo bem.
Um abraço. continuar lendo

Repassando a resposta ao Newton Albuquerque, acima:

"instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais"

"a Corte entendeu que o tema seria afeto a telecomunicações e não a segurança pública"

Nem a uma, nem a outra!

É só usar a inteligência na construção e/ou reforma do local, envolvendo-o com uma tela metálica, essas telas comuns de cercas... Aí pode deixar entrar celulares sem preocupações de revistas, nem de - caríssimos - bloqueadores de telecomunicações e inconstitucionalidades!

Vejam como funciona:

http://ifbaexperimentosdefisica.blogspot.com.br/2011/02/blindagem-eletrostatica.html

Simples, barato e não necessita atualizações tecnológicas... continuar lendo

Com a devida vênia venho discordar de Vossa Excelência ao concluir que meu cliente tentou fugir do presídio. De fato o que ocorreu foi que o réu estava caçando pokemons e não se deu conta que havia pulado um muro de 5 metros.

Ademais havia um pokemon escondido na bolsa daquela senhora e outro debaixo da saia da sua filha. Assim meu cliente apenas exercia seu direito constitucional ao lazer, consagrado no art. da Carta Magna.

E paaaaah ... o STF dá causa ganha pro advogado do bandidão. continuar lendo