STF suspende punição a juíza que manteve jovem presa com homens
CNJ havia punido magistrada Clarice Rocha, do Pará, com aposentadoria compulsória, mas decisão foi revista por liminar do ministro Marco Aurélio Mello.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que puniu a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, que, em novembro de 2007, manteve uma jovem de 15 anos presa com 30 homens durante 26 dias – a garota foi espancada e estuprada – na delegacia de Abaetetuba (PA).
As informações foram antecipadas pelo site Consultor Jurídico. A decisão de Marco Aurélio, que é liminar, é de outubro de 2016 e foi assinada em dezembro, mas só acabou publicada nesta quarta-feira.
Em 2010, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local.
A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota entre homens.
Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de negligência ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento – ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data teria sido rasurada.
O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do CNJ em outubro do ano passado, quando foi fixada a pena de disponibilidade, que prevê que o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais. Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF.
Para Marco Aurélio, embora tenha citado a decisão anterior do Supremo, o CNJ foi contraditório ao imputar à juíza a prática de conduta negligente.
45 Comentários
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O judiciário é a monarquia disfarçada de Poder. Sinto vergonha maior a cada dia. Deveriam estar inseridos no mesmo texto constitucional dos demais servidores. Só neste país que ainda sustenta esse ranço colonial nos deparamos com tamanha falta de bom senso e parcialidades cooporativistas. continuar lendo
Patrícia Cardoso,
essa sua assertiva, em face o caso da reportagem, permite concluir que após a sua análise dos processos (tanto do CNJ quanto os da relatoria do ministro citado) referentes ao caso da Juíza, foram exaustivamente analisados por V. Sª, em todos os pormenores, e, pelo que consta dos autos a sua sentença não tem possibilidade de qualquer recurso, pois como dito por V. Sª, essa sua decisão é de um monarca. Ave, Rainha. continuar lendo
Essa sim é uma verdadeira bandida, só na repúblicas das bananas para acontecer tamanha violência contra uma adolescente, a justiça neste país já não está mais com os olhos vendados... continuar lendo
Sera que os fatos são realmente aqueles que temos conhecimento? Sabemos que a mídia distorce e reinventa para "vender seu peixe", mas há uma verdadeira, pura e autentica ideia de corporativismo quando se trata de judiciário, refletindo sobre águas passadas, há, isso há!
Já quanto a estar vendada e com uma balança na mão sempre esteve, está e estará enquanto não houver interesses difusos. continuar lendo
Maximiliano Zapata
Em direito um dos princípios do processo segue a máxima: "O que não está nos autos não está no mundo jurídico". Assim só com o exame detalhado do que está nos autos é que se pode tomar uma decisão.
Portanto, ainda que aparentemente possa ser estranha a decisão do ministro, é de se dar valor à ela.
E o seu julgamento, foi com fundamento no contido nos autos.?!!! continuar lendo
Guenta a mão pessoal. Mais uns 4 ou 5 "passeios" de avião e o problema dos jurisdicionados com o STF vai estar resolvido. continuar lendo
kkkkkkkkkkkk. Apropriado! continuar lendo
Assim espero, e dos políticos também, aí seria perfeito. continuar lendo
Primeiro: Quando a Juíza fez tal ato, deveria ser PRESA,tinha cometido um crime. Na época ela estava para ganhar um premio ou ser empossada em alguma coisa no meio jurídico, ganhou o premio ou foi empossada com o apoio de todo o meio jurídico e politico do estado, ou seja, pelos seus pares e condizentes com todos os seus atos.O resto de ações e mais ações foi só para embaralhar o meio jurídico.
RESUMO: Antigamente se falava : Sempre há uma maçã podre; Agora é : Inexiste uma maça sadia.Não escapa um continuar lendo